Mercado Imobiliário
Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2023
A Receita Federal divulgou as principais regras para o Imposto de Renda 2023 no início do ano e, se você já preencheu a declaração em algum momento da vida, sabe que o processo não é tão difícil, mas exige alguns cuidados para não gerar nenhum problema.
Este ano, o programa passou por algumas mudanças e, por isso, é importante se atentar em questões como:
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
- Quando iniciam as declarações do Imposto de Renda 2023?
- Como declarar Imóveis no Imposto de Renda 2023?
Quem precisa declarar imposto de renda em 2023?
O Imposto de Renda em 2023 deve ser declarado por todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022.
Além dos rendimentos tributáveis, alguns outros critérios guiam quem deve realizar a declaração. Deve ser feito por que:
- tem bens ou direitos que ultrapassam R$ 300 mil;
- realizou operações na bolsa de valores;
- tem receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- recebeu rendimento isento e não tributável em valores que ultrapassam R$ 40 mil.
O que são rendimentos tributáveis?
Os itens englobados nesta categoria são:
- Salário;
- Férias;
- Pagamento de prestação de serviços;
- Recebimento de aluguéis;
- Pensão;
- Aposentadoria;
- Participação de lucros da empresa.
O que são rendimentos não tributáveis?
Os rendimentos tributáveis são eles:
- indenizações por rescisão de contrato e FGTS;
- parcela isenta para aposentados acima de 65 anos;
- ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias;
- rendimentos de poupança;
- letras hipotecárias;
- lucros e dividendos empresariais;
- transferências de patrimônio e bolsas estudantis exclusivamente para estudos e pesquisas;
- Seguro de vida e pecúlio pagos por morte do segurado.
Quando iniciam as declarações do imposto de renda 2023?
O envio de documentos para o Imposto de Renda 2023 terá início no dia 15 de março e se estende até as 23h59 do dia 31 de maio.
Como declarar Imóveis de Renda 2023?
No programa do Imposto de Renda é necessário realizar a declaração no grupo chamado de “bens e imóveis”, dentro de “bens e direitos”. Existem 12 diferentes opções de imóveis que podem ser escolhidas.
Por conta de tantas possibilidades, é importante entender como realizar esse procedimento corretamente. Saiba quais são as principais dúvidas sobre o assunto:
Quais documentos são necessários para declarar um imóvel no Imposto de Renda 2023?
Antes de iniciar o preenchimento do IR, tire um tempo para se organizar e separar alguns documentos. Em relação aos imóveis, a lista necessária é a seguinte:
- data e forma de aquisição do imóvel;
- endereço completo, incluindo rua, número e CEP;
- área total do imóvel em metros quadrados ou hectares;
- Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
- Matrícula do imóvel;
- informações sobre condôminos e usufruto, caso existam;
- nome do cartório, se necessário
Qual o passo a passo para declarar um imóvel no IR 2023?
A declaração do IR pode ser feita pelo portal e-CAC, pelo Certificado Digital, programa da Receita Federal ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Os imóveis devem ser discriminados na ficha “bens e direitos”, no grupo de “bens e imóveis”.
Insira as informações necessárias e escolha o imóvel, a partir do código correspondente dentro das seguintes opções:
- 01 – prédio residencial;
- 02 – prédio comercial;
- 03 – galpão;
- 11 – apartamento;
- 12 – casa;
- 13 – terreno;
- 14 – imóvel rural;
- 15 – sala ou conjunto;
- 16 – construção;
- 17 -benfeitorias;
- 18 – loja;
- 99 – outros bens imóveis.
Em seguida, no campo “discriminação” inclua as principais informações sobre o imóvel incluindo o valor que consta na declaração do ano anterior.
Como declarar um imóvel quitado?
Caso o imóvel tenha sido quitado até o dia 31 de dezembro de 2022 ou tenha sido comprado à vista, informe o valor que você pagou pelo bem. Além disso, especifique como o pagamento foi realizado e a data.
Como declarar imóvel financiado no IR 2023?
Os imóveis financiados geram uma dúvida em relação a ficha para ser devidamente declarado, o correto é que seja incluído também na ficha de “bens e direitos”, não na de “Dívidas e ônus reais” como muitos pensam.
Além disso, no campo de discriminação é necessário incluir as seguintes informações:
- valor e número de prestações pagas em 2022;
- valor e forma de pagamento da entrada;
- valor total do financiamento e número total de prestações;
- gastos com cartório;
- taxa de juros do financiamento;
- valor abatido com o FGTS, se aplicável;
- nome, CNPJ e número do contrato da instituição financeira.
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