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Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2023

A Receita Federal divulgou as principais regras para o Imposto de Renda 2023 no início do ano e, se você já preencheu a declaração em algum momento da vida, sabe que o processo não é tão difícil, mas exige alguns cuidados para não gerar nenhum problema. 

Este ano, o programa passou por algumas mudanças e, por isso, é importante se atentar em questões como: 

Quem precisa declarar imposto de renda em 2023?

O Imposto de Renda em 2023 deve ser declarado por todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022. 

Além dos rendimentos tributáveis, alguns outros critérios guiam quem deve realizar a declaração. Deve ser feito por que:

  • tem bens ou direitos que ultrapassam R$ 300 mil; 
  • realizou operações na bolsa de valores;
  • tem receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • recebeu rendimento isento e não tributável em valores que ultrapassam R$ 40 mil. 

O que são rendimentos tributáveis? 

 Os itens englobados nesta categoria são: 

  • Salário;
  • Férias;
  • Pagamento de prestação de serviços;
  • Recebimento de aluguéis;
  • Pensão;
  • Aposentadoria; 
  • Participação de lucros da empresa.

O que são rendimentos não tributáveis? 

Os rendimentos tributáveis são eles: 

  • indenizações por rescisão de contrato e FGTS;
  • parcela isenta para aposentados acima de 65 anos; 
  • ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias; 
  • rendimentos de poupança; 
  • letras hipotecárias;  
  • lucros e dividendos empresariais;
  • transferências de patrimônio e bolsas estudantis exclusivamente para estudos e pesquisas;
  • Seguro de vida e pecúlio pagos por morte do segurado.

Quando iniciam as declarações do imposto de renda 2023?

O envio de documentos para o Imposto de Renda 2023 terá início no dia 15 de março e se estende até as 23h59 do dia 31 de maio. 

Como declarar Imóveis de Renda 2023?

No programa do Imposto de Renda é necessário realizar a declaração no grupo chamado de “bens e imóveis”, dentro de “bens e direitos”. Existem 12 diferentes opções de imóveis que podem ser escolhidas.

Por conta de tantas possibilidades, é importante entender como realizar esse procedimento corretamente. Saiba quais são as principais dúvidas sobre o assunto:

Quais documentos são necessários para declarar um imóvel no Imposto de Renda 2023?

Antes de iniciar o preenchimento do IR, tire um tempo para se organizar e separar alguns documentos. Em relação aos imóveis, a lista necessária é a seguinte: 

  • data e forma de aquisição do imóvel;
  • endereço completo, incluindo rua, número e CEP;
  • área total do imóvel em metros quadrados ou hectares;
  • Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Matrícula do imóvel;
  • informações sobre condôminos e usufruto, caso existam;
  • nome do cartório, se necessário

Qual o passo a passo para declarar um imóvel no IR 2023?

A declaração do IR pode ser feita pelo portal e-CAC, pelo Certificado Digital, programa da Receita Federal ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Os imóveis devem ser discriminados na ficha “bens e direitos”, no grupo de “bens e imóveis”. 

Imposto de renda 2023

Insira as informações necessárias e escolha o imóvel, a partir do código correspondente dentro das seguintes opções:

  • 01 – prédio residencial;
  • 02 – prédio comercial;
  • 03 – galpão;
  • 11 – apartamento;
  • 12 – casa;
  • 13 – terreno;
  • 14 – imóvel rural;
  • 15 – sala ou conjunto;
  • 16 – construção;
  • 17 -benfeitorias;
  • 18 – loja;
  • 99 – outros bens imóveis.

Em seguida, no campo “discriminação” inclua as principais informações sobre o imóvel incluindo o valor que consta na declaração do ano anterior. 

Como declarar um imóvel quitado?

Caso o imóvel tenha sido quitado até o dia 31 de dezembro de 2022 ou tenha sido comprado à vista, informe o valor que você pagou pelo bem. Além disso, especifique como o pagamento foi realizado e a data. 

Como declarar imóvel financiado no IR 2023?

Os imóveis financiados geram uma dúvida em relação a ficha para ser devidamente declarado, o correto é que seja incluído também na ficha de “bens e direitos”, não na de “Dívidas e ônus reais” como muitos pensam. 

Além disso, no campo de discriminação é necessário incluir as seguintes informações: 

  • valor e número de prestações pagas em 2022;
  • valor e forma de pagamento da entrada;
  • valor total do financiamento e número total de prestações;
  • gastos com cartório;
  • taxa de juros do financiamento;
  • valor abatido com o FGTS, se aplicável;
  • nome, CNPJ e número do contrato da instituição financeira.

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